2979-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.979 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001618/2010-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 344ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso hierárquico impróprio interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí, por considerar que tal instrumento não cabe contra as decisões da ANTAQ, inexistindo premissa em lei ordinária, com efeito, na Lei nº 10.233/2001, que o possibilite.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1