2991-13
RESOLUÇÃO Nº 2.991 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.223/2011-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 789/2011-ANTAQ, À EMPRESA B. CAVALCANTE DOS SANTOS ME.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002376/2011-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.223-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 789-ANTAQ, ambos de 1º de setembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2011, ao empresário individual B. CAVALCANTE DOS SANTOS ME, CNPJ nº 05.635.326/0001-09, com sede na rua Canal das Pedrinhas, nº 847, Pedrinhas, Macapá/AP, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana/Macapá-AP e Portel-PA e Santana/Macapá-AP e Afuá-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1
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