3006-13
RESOLUÇÃO Nº 3.006 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 174/2023, de 30 de agosto de 2023)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ALEX CABRAL DA SILVA – ME, A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E TABATINGA-AM, NA FAIXA DE FRONTEIRA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000748/2013-79, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ALEX CABRAL DA SILVA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.713.946/0001-44, com sede na rua Almirante Barroso, nº 5-A, Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/08/2013, seção 1
REVOGADA
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