3009-13

3009-13

RESOLUÇÃO Nº 3.009 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.069-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL TARCYANE R. BARBOSA – EPP, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, ENTRE AS OS MUNICÍPIOS DE MACAPÁ-AP E PORTEL-PA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001412/2012-01, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual TARCYANE R. BARBOSA – EPP, CNPJ nº 13.716.744/0001-59, com sede à rua Canal das Pedrinhas nº 815, Marco Zero, Macapá-AP, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Portel-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/08/2013, seção 1

 

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