3012-13
RESOLUÇÃO Nº 3.012 – ANTAQ, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 199/2005, EM FACE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DA PORTARIA/SEP Nº 110/2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50000.007201/2002, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Considerar a possibilidade de celebração de aditamento ao Termo de Autorização nº 199/2005 em favor da Empresa BRASFELS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, localizada na Rodovia Rio Santos Km 81, s/nº, Distrito de Jacuecanga, Município de Angra dos Reis, RJ, em face do atendimento aos requisitos elencados no art. 5º, da Portaria/SEP nº 110/2013, estando, desse modo, a critério do Poder Concedente, apta a ampliar a instalação portuária.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo anterior cinge-se ao aumento de 80 metros do caminho do pórtico e de 160 metros no Cais da Carrera II.
Art. 3º O deferimento do pedido de ampliação pelo Poder Concedente não afasta a necessidade disposta no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/08/2013, seção 1