3031-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.031 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.784/2010-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 682/2010-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO – ME.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000343/2010-98 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.784-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 682-ANTAQ, ambos de 12 de agosto de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2010, ao empresário individual MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO – ME, CNPJ nº 14.096.507/0001-03, com sede na rua Justo Chermont, s/nº, Centro, Óbidos-PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Juruti-PA e Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1

 

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