3057-13

3057-13

RESOLUÇÃO Nº 3.057 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA OUTORGA DO TERMINAL FLEXÍVEL DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL, DA BAÍA DE GUANABARA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002185/2007-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 348ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade da outorga do Terminal Flexível de Gás Natural Liquefeito – GNL, da Baía de Guanabara, de que trata o Termo de Autorização nº 410-ANTAQ, de propriedade da Transportadora Associada de Gás S/A – TAG, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, mediante a assinatura de Contrato de Adesão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1