3078-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.078 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA SAGAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002461/2012-42, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sagamorim Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 13.197.111/0001-81, com sede na rua Miguel Calmon, nº 555, sala 704-parte, Comércio, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/09/2013, seção 1