3079-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.079 – ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA NAVETRANS SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001974/2013-05, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Navetrans Serviços e Apoio Marítimo Ltda. – ME, CNPJ nº 12.111.683/0001-33, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Marcos Gorresen, nº 881, Rocio Pequeno, São Francisco do Sul – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/09/2013, seção 1