3085-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.085 – ANTAQ, DE DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.266/2011-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 798/2011-ANTAQ, À EMPRESA E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002264/2011-42 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 349ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.266-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 798-ANTAQ, ambos de 20 de outubro de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, à empresa E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ Nº 06.820.212/0001-00, com sede na rua dos Bares, nº 170, 3º andar, Ed. Casa Alba, Centro, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/10/2013, seção 1