3089-13

3089-13

RESOLUÇÃO Nº 3.089 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

DECLARA A POSSIBILIDADE DE REPACTUAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DP/10.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002596/2011-37 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de repactuação do período de vigência do Contrato DP/10.2001, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., tendo seu termo inicial contado a partir de 14 de janeiro de 2006.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que articule com as partes envolvidas (SEP/PR, CODESP e AGEO) a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato tão logo o correspondente diploma normativo seja publicado pela ANTAQ, adequando também o parâmetro de Movimentação Mínima Contratual – MMC, ajustando-o aos ganhos de performance a serem auferidos pelo arrendatário com o incremento de áreas.
Art. 3º Determinar a remessa dos autos e da minuta do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento DP 10.2001, visando sua assinatura pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e pela empresa AGEO Terminais e Armazéns Gerais S/A, nos termos da novel legislação.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR’s – SFC, desta Agência, que adote as medidas cabíveis, dentro de sua competência regimental, no intuito de proceder à apuração junto à CODESP de eventual descumprimento de caráter normativo, consoante despachos às fls. 320/321, do processo em epígrafe.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/10/2013, seção 1