3119-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.119 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberaçã0-DG nº 145, de 24 de junho de 2021)

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL MARIA JOSÉ FEITOSA DOS SANTOS – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO SÃO FRANCISCO, SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PENEDO-AL E SANTANA DO SÃO FRANCISCO-SE.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002285/2013-30, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual Maria José Feitosa dos Santos – ME, CNPJ nº 17.348.300/0001-69, com sede à rua Joaquim Nabuco nº 364, Centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Santana do São Francisco-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/11/2013, seção 1
REVOGADA

 

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