3139-13
RESOLUÇÃO Nº 3.139 – ANTAQ, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 48/2023-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2023)
AUTORIZA A EMPRESA GMAR – LOCAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, PARA PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB.
O DIRETOR INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001878/2013-79, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GMAR – Locações de Embarcações Ltda., CNPJ nº 17.710.913/0001-02, com sede na av. Andrômeda, nº 885, sala 2.123, Alphaville Empresarial, Barueri – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, com a finalidade específica de obter pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Interino
Publicada no DOU de 22/11/2013, seção 1
REVOGADA