3175-13
RESOLUÇÃO Nº 3.175 – ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002359/2013-38, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 1º do art. 35 da Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ c/c o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto Poder Concedente, e a COAMO Agroindustrial Cooperativa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.904.383/0001-21, com subscrição, na qualidade de intervenientes, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/12/2013, seção 1