3186-13
RESOLUÇÃO Nº 3.186 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL M. P. DOS SANTOS VITOR – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO GUAPORÉ, ENTRE AS LOCALIDADES DE COSTA MARQUESRO E BUENA VISTA-BENI-BOLÍVIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002512/2013-27, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual M. P. dos Santos Vitor – ME, CNPJ nº 17.956.857/0001-82, doravante denominada Autorizado, com sede na av. Guaporé nº 2.051, Centro, Costa Marques – RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Guaporé, entre as localidades de Costa Marques-RO e Buena Vista-Beni-Bolívia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1
Nenhum comentário