3189-13
RESOLUÇÃO Nº 3.189 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ERVINO OTTO BIEDERMANN – ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO URUGUAI, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CAIÇARA-RS E ITAPIRANGA-SC, COM PONTO DE ATRACAÇÃO INTERMEDIÁRIO EM PINHEIRINHO DO VALE-RS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002432/2013-71, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário Ervino Otto Biedermann – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 93.363.406/0001-10, com sede na Linha Barra do Pardo, s/nº, casa, bairro Interior, Caiçara-RS, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Caiçara-RS e Itapiranga-SC, com ponto de atracação intermediário em Pinheirinho do Vale-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1
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