2348-12
RESOLUÇÃO Nº 2.348-ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
VALIDA O CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC E A EMPRESA JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.003391/2011-79, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Validar o Contrato de Uso Temporário celebrado entre a Administração do Porto de Maceió – APMc e a empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda, em 22 de dezembro de 2011, relativo à ocupação de uma área de 26.500 m² (vinte e seis mil e quinhentos metros quadrados), localizada no setor S6 do Porto Organizado de Maceió, pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, em conformidade com o disposto no art. 36 e seguintes, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19/01/2012, seção I