2357-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.357-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 44, inciso IV, do Regimento Interno, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.002364/2011-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2010, conforme Nota Técnica nº 104/2011, de 10 de outubro de 2011, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2010, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real).
Art. 3º Determinar ao Concessionário a adoções das seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 366.350,08 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), referentes à Remuneração dos Investimentos com Recursos da União, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no custo dos serviços portuários;
b) Registrar, contabilmente, a crédito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 1.055.829,18 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), referente ao resultado superavitário do exercício, cuja conta em 31/12/2010 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 8.163.598,54 (oito milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
c) Incorporar como Recurso do Poder Concedente o valor de R$ 1.379.953,49 (hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), que deverá apresentar um montante de R$ 73.270.016,88 (setenta e três milhões, duzentos e setenta mil, dezesseis reais e oitenta e oito centavos);
d) Depositar na conta Fundo de Compensação a importância de R$ 8.163.598,54 (oito milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
Art. 4º Autorizar o Concessionário a creditar-se da importância de R$ 154.858,74 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com art. 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31/01/2012, seção I