2370-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.370-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000830/2010-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000830/2010-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.000830/2010-19, pela ausência de amparo legal e hábil, à garantir devida legalidade na aplicação de penalidade em face da Autoridade Portuária por essa Agência, não sendo aplicável ao presente caso, as disposições da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Determinar que a SUAPE informe a esta Agência:
a – as providências adotadas para o fim de adequação da exploração da área objeto do Contrato Operacional nº 028/2004;
b – qual o tratamento dispensado à gestão da área pela Administração Portuária, bem como, quaisquer outras medidas praticadas no sentido de garantir a utilização isonômica da retro-área pertinente ao Cais 1;
c – a situação atual da exploração da área perante a Receita Federal; e,
d – acerca da implantação, e efetiva operação do cais público;
e – sobre a conclusão do procedimento apuratório objeto da Portaria nº 020/2010, de 9 de abril de 2010.
Art. 3º Fica condicionado o prazo de 90 (noventa) dias à SUAPE para que apresente os devidos esclarecimentos, sob pena de responsabilização com espeque no art. 13, inciso LV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2011, seção I