2412-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.412-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 688-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1796-ANTAQ À EMPRESA FÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001091/2010-14 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 688-ANTAQ e da Resolução nº 1.796-ANTAQ, ambos de 26 de agosto de 2010 e publicados no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2010, à empresa FÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 08.219.844/0001-30, com sede na Av. Desembargador João Machado, nº 597, Alvorada, Manaus-AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviço de transporte de carga geral e granéis sólidos, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 22/03/2012, seção I

 

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