2413-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.413-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 3.124-ANTAQ, de 07 de novembro de 2013)

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JAILSON FARIAS DE SOUZA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002081/2011-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1° Autorizar o empresário individual JAILSON FARIAS DE SOUZA-EPP, CNPJ nº 07.520.572/0001-40, com sede na rua Castanho, nº 10, casa A, São José Operário, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 22/03/2012, seção I
REVOGADA