2417-12
RESOLUÇÃO Nº 2.417-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 153, de 29 de junho de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA NUTRIAMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO – REB, PARA A CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM ESTALEIRO BRASILEIRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 1558-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.003543/2011-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NUTRIAMA LTDA., CNPJ nº 34.927.582/0001-78, com sede na rua Guanabara, nº 21, Pacoval, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, com a finalidade específica de obter pré-registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro – REB, para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 23/03/2012, seção I
REVOGADA
Nenhum comentário