2418-12

2418-12

RESOLUÇÃO Nº 2.418-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.139-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016)

AUTORIZA A EMPRESA CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS – CIANPORT, A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE – FMM PARA A CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, nos termos do Decreto nº 2.256 de 17 de junho de 1997, considerando o que consta do processo nº 50300.000355/2012-34 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CIA. NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS – CIANPORT, CNPJ nº 14.789.807/0001-60, com sede na av. Ernestino Borges, nº 1198, Jesus de Nazaré, Macapá-AP, a operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 23/03/2012, seção I
REVOGADA

 

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