2430-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.430-ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 270-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 576-ANTAQ À EMPRESA KALIFA NAVEGAÇÃO E DRAGAGEM LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000737/2005-29 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 270-ANTAQ e da Resolução nº 576-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006 e publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2006, à empresa KALIFA NAVEGAÇÃO E DRAGAGEM LTDA., CNPJ nº 03.458.567/0001-02, com sede na Rua Con. Pedro Leopoldo Marx, 174, Centro, Bom Retiro do Sul – RS, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, executando exclusivamente serviços de dragagem e operando exclusivamente embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 02/04/2012, seção I