2484-12
RESOLUÇÃO Nº 2.484-ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À TRANSPORTES SIRIMAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.003103/2011-86 e 50303.000905/2011-12, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa TRANSPORTES SIRIMAR LTDA, CNPJ nº 83.068.759/0001-33, com sede na r. Nereu Ramos, nº 171, sl. 1, centro, Itabatinga – SC, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por prestar serviços de transportes aquaviários sem autorização da ANTAQ, infringindo o inciso XXXV, do art. 23, da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 30/05/2012, seção 1
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