2503-12
RESOLUÇÃO Nº 2.503-ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JUARES PITT.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50303.002547/2011-74 e 50300.001815/2011-31, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual JUARES PITT, CNPJ nº 78.666.864/0001-34, com sede na rua Cândido Rosseto, 131, Olaria, São Carlos – SC, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, c/c art. 74, por infringir o disposto no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2009-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 12/06/2012, Seção I
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