2515-12
RESOLUÇÃO Nº 2.515-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ODILO LOPES MADEIRA NETO 42871336334 A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000393/2012-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ODILO LOPES MADEIRA NETO 42871336334, CNPJ nº 14.953.828/0001-79, com sede na Avenida Carolina, nº 13, Bairro Centro, Parnarama – MA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre Parnarama – MA e Palmeirais – PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I
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