2559-12
RESOLUÇÃO Nº 2.559-ANTAQ, DE 24 DE JULHO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.003104/2011-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa UNIRIOS RODOFLUVIAL E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 83.346.932/0001-18, com sede no Furo do Pinheiro, Jardim Paissanremo, Estrada do Outeiro, Icoaraci, Belém – PA, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por prestar serviço de transporte de cargas, na navegação interior de percurso longitudinal, sem autorização da ANTAQ, infringindo o inciso XX, do art. 24, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 25/7/2012, Seção I
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