2561-12

2561-12

RESOLUÇÃO Nº 2.561-ANTAQ, DE 25 DE JULHO DE 2012.

CONVALIDA O TERMO ADITIVO CELEBRADO ENTRE A EMAP E A CHEVRON BRASIL LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.002560/2011-83, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o Termo Aditivo nº 03/2008 do Contrato de Arrendamento nº 12/1992, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a Chevron Brasil Ltda, nos termos do processo nº 50308.002560/2011-83.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 26/7/2012, Seção I