2562-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.562-ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.003525/2011-31, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 01.341.776/0001-38, com sede na av. das Nações Unidas, nº 12.901, 22º andar – Torre Norte, Brooklin Novo, São Paulo- SP, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por infringir o art. 9º, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 2/8/2012, seção 1