2567-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.567-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODESA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000410/2009-81, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 298ª e 317ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 28/7/2011 e 2/7/2012, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, com sede na av. Getúlio Vargas, nº 556, Centro, Vitória-ES, no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por descumprimento injustificado das condições pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 024/2009-SPO, em conformidade com o disposto em sua cláusula Terceira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no Dou de 6/8/2012, Seção I