2576-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.576-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

APROVA O CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO CELEBRADO ENTRE A CDSA E CIANPORT.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000244/2012-28, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Uso Temporário celebrado entre a Companhia Docas de Santana – CDSA e a Companhia Norte de Navegação e Portos S.A – CIANPORT, limitando a 18 (dezoito) meses, com o item tarifário constante da Resolução nº 2.463/2012-ANTAQ.
Art. 2º Determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativa Regionais para apurar por meio de diligência in loco no Porto de Santana se há alguma ação da CDSA e/ou da empresa CIANPORT concernente ao objeto aqui pleiteado sem a prévia da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 8/8/2012, Seção I