2577-12
RESOLUÇÃO Nº 2.577-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.689-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012)
DECIDE PELA CONTINUIDADE DO PAC Nº 50305.001753/2008-41 EM FACE DA UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA; RECONDUZ A COMISSÃO PROCESSANTE E INTERDITA O TERMINAL DA EMPRESA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50305.001753/2008-41 e 50300.000043/2007-63, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 317ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Pela continuidade do Processo Administrativo Contencioso nº 50305.001753/2008-41, para aferir-se o âmbito de responsabilização em face dos atos perpetrados pela empresa UNIRIOS RODOFLUVIAL E COMÉRCIO LTDA, sendo reconduzida a Comissão para tal desiderato, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, na forma da Lei 9.784/199, e termos da Resolução nº 987/2008-ANTAQ.
Art. 2º Determinar a imediata interdição do terminal, o qual permanecerá sem executar quaisquer operações portuárias, porquanto até que perdure a situação de adequabilidade das instalações, ou até que reste concluído o contencioso administrativo momento em que poderá haver a aplicação de penalidade de cassação, sem prejuízo do encaminhamento de demais sanções.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 8/8/2012, Seção I
REVOGADA