2581-12
RESOLUÇÃO Nº 2.581-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DO INTERESSADO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 442-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.057-ANTAQ, PELO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SILVIO HEBERT DINIZ-ME.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000678/2008-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 442-ANTAQ e da Resolução nº 1.057-ANTAQ, ambos de 11/6/2008 e publicados no DOU de 17/6/2008, pelo empresário individual SILVIO HEBERT DINIZ-ME., CNPJ nº 05.126.271/0001-01, com sede na avenida José Nery, nº 271, Universidade, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e de serviço de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Santarém-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 8/8/2012, Seção I
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