2603-12
RESOLUÇÃO Nº 2.603-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OSTERLI DOS SANTOS SERRA – ME A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO SÃO FRANCISCO.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001096/2012-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual OSTERLI DOS SANTOS SERRA – ME, CNPJ nº 09.024.022/0001-66, com sede na Rua Mário Neline, 54, Centro, Neópolis – SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis – SE e Penedo-AL, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 23/08/2012 – Seção I
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