2604-12
RESOLUÇÃO Nº 2.604-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc e EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002732/2011-99, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de contrato com caráter de temporalidade, com prazo de vigência até 24 de maio de 2013, entre a Administração do Porto de Maceió – APMc e Empresa Alagoana de Terminais Ltda, nos termos do §1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ;
Art. 2º Determinar que a APMc encaminhe o respectivo instrumento contratual, visando sua apreciação por parte desta Agência, consoante disposto no § 1º, do art. 35, da Resolução nº 2.240-ANTAQ;
Art. 3º Não prorrogar o Contrato de Arrendamento nº 21/94 (Terminal de Açúcar do Porto de Maceió) celebrado entre a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e a Empresa Alagoana de Terminais LTDA;
Art. 4º Pelo encerramento formal do Contrato de Arrendamento nº 21/94 pela APMc;
Art. 5º Determinar a APMc que apresente a esta Agência, no prazo máximo de 30 dias, o cronograma detalhado acerca das ações tendentes à conclusão do processo licitatório da área a ser arrendada, cujas ações deverão estar dentro do prazo avençado no Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 017/2011-SPO;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 29/08/2012 – Seção I