2607-12
RESOLUÇÃO Nº 2.607-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.918-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)
AUTORIZA A EMPRESA GUINMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME A OPERAR, POR PRAZO; INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 5000 TPB.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000343/2012-08 e tendo em vista o que foi deliberado na 319ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GUINMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME, CNPJ nº 11.395.601/0001-67, com sede no lote Vale da Esperança, s/nº, quadra 06, lote 01-A, bairro Vale Esperança, Maricá-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 10/09/2012 – Seção I