2614-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.614-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 472 – ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.140 – ANTAQ, À EMPRESA STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000982/2008-89 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 472-ANTAQ e da Resolução nº 1.140-ANTAQ, ambos de 16/9/2008 e publicados no DOU de 23/9/2008, à empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 09.078.935/0001-65, com sede na rua César Augusto Dalçóquio, nº 4500, sala A, bairro Salseiros, Itajaí-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I