2620-12

2620-12

RESOLUÇÃO Nº 2.620-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA EMPRESA NAVEGAÇÃO PARANAÍBA TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA TIETÊ/PARANÁ.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000501/2010-40 e tendo em vista o que foi deliberado na 320ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PARANAÍBA TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA – ME, CNPJ nº 02.789.014/0001-61, com sede na Rod. GO 052, s/nº, Km 04, Zona Rural, Cachoeira Dourada – GO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na Bacia Tietê/Paraná, entre as localidades de Cachoeira Dourada/GO e Cachoeira Dourada/MG, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 11/09/2012 – Seção I

 

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