2623-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.623-ANTAQ, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO SUAPE.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000977/2009-67, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 301ª e 320ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 15/9/2011 e 23/8/2012, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, CNPJ Nº 11.448.933/0001-62, com sede na Km 10, Rodovia PE-60, Ipojuca – PE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, pela prática da infração capitulada no inciso LV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, por descumprir determinação de procedência desta Agência, contida no Ofício nº 481/2007-DG, de 4 de dezembro de 2007, no sentido de não regularizar a alteração nos critérios de cobrança pela movimentação de contêineres nas operações de cabotagem/transbordo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 13/09/2012 – Seção I