2631-12

2631-12

RESOLUÇÃO Nº 2.631-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL I. P. GONÇALVES NAVEGAÇÃO – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA-AP E BREVES-PA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001409/2012-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 321ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 05 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual I. P. GONÇALVES NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 11.053.457/0001-80, com sede na rua Dr. Assis nº 179 – Apt. 01 – Centro Breves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Breves-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I

 

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