2646-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.646-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA CODEBA, LOCALIZADA NO PORTO DE ARATU-BA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001279/2012-84 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 320ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de bem imóvel da União, compreendendo o prédio da antiga cozinha/refeitório 03 do Porto de Aratu, de acordo com o termo de vistoria nº 01/2012, de 15 de maio de 2012, elaborado pela comissão designada pela Portaria nº 91, emitida pela CODEBA em 08/05/2012, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA, imóvel localizado no Porto de Aratu, construído com recurso da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida companhia.
Art. 2º Determinar que os materiais da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela CODEBA.
Art. 3º Determinar que o ônus pela demolição em tela seja de inteira responsabilidade da CODEBA.
Art. 4º Determinar que o processo de desincorporação seja acompanhado pela UARSV- Unidade Administrativa Regional de Salvador.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I