2647-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.647-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 677-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.769-ANTAQ, À EMPRESA J. MOREIRA DE AZEVEDO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.000763/2010-64 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 320ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 677-ANTAQ e da Resolução nº 1.769-ANTAQ, ambos de 23/7/2010 e publicados no DOU de 2/8/2010, o empresário individual J. MOREIRA DE AZEVEDO, CNPJ nº 04.343.901/0001-37, com sede na Pedro Moura, nº 316, Terra Preta, Manacapuru-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO a Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I

 

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