2662-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.662-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza o empresário individual G. U. BARBOSA – ME, a operar, por prazo indeterminado, como EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na bacia amazônica, entre os municípios de Porto Velho-Ro e Manicoré-AM.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001357/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 323ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual G. U. BARBOSA – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.559/0001-33, com sede na rua Marechal Deodoro, nº 96, Centro, Humaitá-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manicoré-AM., na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I