2665-12
RESOLUÇÃO Nº 2.665-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.851-ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013).
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 953/2007, EM VIRTUDE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS FROTA OCEÂNICA E AMAZÔNICA S/A E LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo artigo 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo 50301.001991/2007-14 e o que foi deliberado em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 953/2007, D.O.U. de 24/12/2007, em virtude do Instrumento Particular de Distrato firmado entre as empresas brasileiras de navegação Frota Oceânica e Amazônica S/A e LOG-IN Logística Intermodal S.A., datado de 20/06/2012, face encerramento parcial e antecipado do Contrato de Fretamento a casco nu, com a devolução das embarcações “FrotaBelem”, “FrotaManaus”, “FrotaMacau”, “FrotaRio”, encerrando com isso a relação jurídica regulada nos termos da Resolução nº 953-ANTAQ, especificadamente em relação às embarcações em questão.
Art. 2º O Memorando de Entendimentos celebrado entre as empresas Frota Oceânica e Amazônica S/A e LOG-IN Logística Intermodal S.A., passa a contemplar somente o afretamento a casco nu da embarcação “FrotaSantos”, com cessão do direito ao uso de 19.626,80 TPB como tonelagem própria para a empresa LOG-IN Logística Intermodal S.A., correspondente a tonelagem de porte bruto da citada embarcação.
Art. 3º Esta Resolução terá prazo de validade até 1º de março de 2013, de acordo com o Contrato de Fretamento firmado entre as partes.
Art. 4º A Tonelagem da embarcação afretada a casco nu “FrotaSantos”, deixa de integrar a base da tonelagem própria da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário constante na Resolução nº 953-ANTAQ.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 15/10/2012 – Seção I
Nenhum comentário