2679-12
RESOLUÇÃO Nº 2.679-ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012.
Aplica a penalidade de advertência à empresa Solstad Offshore LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.003109/2011-52, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 315ª e 325ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 23/5/2012 e 18/10/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa SOLSTAD OFFSHORE LTDA, CNPJ nº 10.708.419/0001-56, com sede na r. Lauro Miller, nº 116, sl 3101 – Torre do Sul, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I, art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 7/11/2012, seção 1