2691-12
RESOLUÇÃO Nº 2.691-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDI.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001662/2010-71, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 310ª e 324ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente em 16/2/2012 e 10/10/2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av Getúlio Vargas, Centro, Imbituba – SC, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, em razão do pagamento indevido efetuado à empresa Libra Terminal Imbituba S/A, a título de indenização por lucros cessantes, sem amparo legal, regulamentação normativa ou justificativa plausível para sua aceitação, utilizando-se para tanto recursos públicos federais vinculados à atividade portuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, seção 1