2698-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.698-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Convalida A Celebração do 3º Termo Aditivo Ao Contrato C-Depjur Nº 54/97, Celebrado Entre A Companhia Docas do Rio de Janeiro e A Companhia Siderúrgica Nacional.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000949/2007-88, ad referendum,
Resolve:
Art. 1º Convalidar a celebração do 3º Termo Aditivo ao contrato C-DEPJUR nº 54/97, celebrado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 2º Reconhecer que o 3º Termo Aditivo ao contrato CDEPJUR nº 54/97 promoveu o reequilíbrio econômico-financeiro contratual com o uso de parâmetros satisfatórios aplicados à espécie, à época do ajuste.
Art. 3º Quando da publicação da norma que trata sobre os procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e para a revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados, tratada no Processo nº 50300.001847/2011-66, esta Agência avaliará a necessidade de se promover novo reequilíbrio no contrato C-DEPJUR nº 54/97, com base nos parâmetros a serem firmados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 23/11/2012, seção I