2715-12
RESOLUÇÃO Nº 2.715-ANTAQ, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 706-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.872-ANTAQ, À EMPRESA NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50304.000495/2012-72 e 50304.000260/2010-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 326ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 706-ANTAQ e da Resolução nº 1.872-ANTAQ, ambos de 25/11/2010 e publicados no DOU de 02/12/2010, à empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede na rua Cleto Campelo nº 562, B. Camalaú, Cabedelo-PB, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o Rio Goiana, entre as localidades de Acaú (Pitimbu-PB) e Carne de Vaca (Goiana-PE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 29/11/2012, seção I
Nenhum comentário