2727-12
RESOLUÇÃO Nº 2.727-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE A CIDADE DE PARNARAMA-MA E A LOCALIDADE DE PORTO MANGUEIRA (PALMEIRAIS-PI).
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000392/2012-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO-ME, CNPJ nº 14.891.479/0001-08, com sede na rua Codó nº 383, Centro, Parnarama-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia, na bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre a cidade de Parnarama-MA e a localidade de Porto Mangueira (Palmeirais-PI), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I